TJMS - 0803578-41.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803578-41.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Wagner Alvarenga de Oliveira Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Advogado: Sebastião Cunha (OAB: 24878/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO.
CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA O ADQUIRENTE DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA CONDUTA DO BANCO - AUTOR QUE NÃO FEZ A REGULAR TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA SEU NOME.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se configura cerceamento de defesa quando o feito está apto a julgamento.
Ausente a conduta ilícita do banco demandado que agiu no exercício regular do direito ao conceder empréstimo com garantia em alienação fiduciária ao adquirente de veiculo, considerando que o autor não cumpriu com sua obrigação de transferir o veículo para seu nome, cujo bem foi posteriormente negociado pelo antigo proprietário para terceiro que firmou o financiamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803578-41.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Wagner Alvarenga de Oliveira Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Advogado: Sebastião Cunha (OAB: 24878/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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