TJMS - 0800064-88.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-88.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria José Gurski Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - PROVA ESSENCIAL - DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS - FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IDONEIDADE DOS CONTRATOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível ao julgador, ínsito no princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, apreciar, com liberdade, as provas trazidas aos autos e decidir pela necessidade da produção de outras em audiência ou não.
Na hipótese dos autos, entretanto, o comparativo entre as assinaturas denota a necessidade da prova técnica pericial, pois não é possível concluir, estreme de dúvidas e apenas pelo exame das cópias juntadas, que os contratos tenham sido efetivamente assinados pela Requerente/Apelante.
Assim, não é caso de julgamento antecipado da lide, devendo a sentença ser tornada insubsistente, para viabilizar a instrução do processo com a realização da prova pericial grafotécnica Incidência do Tema 1.061 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-88.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria José Gurski Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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