TJMS - 0801470-39.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801470-39.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Laura Elizabeth Prieto Sanches Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221368/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RELAÇÃO JURIDICA COMPROVADA - DÉBITO DEVIDO - COBRANÇA LEGÍTIMA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Considerando que foi o Banco requerido o responsável pela inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes, não se deve falar em ilegitimidade passiva. 2.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, porquanto demonstrado que a instituição financeira requerida agiu no exercício regular de seu direito, não havendo falar em ocorrência de dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801470-39.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Laura Elizabeth Prieto Sanches Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221368/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:30
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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