TJMS - 0800516-92.2020.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800516-92.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Emar Jorge Sanches Cardoso Advogada: Ana Luiza Froeder Bernardo (OAB: 19962/MS) Advogada: Flavia Renata Barbosa Gomes Pitta (OAB: 13658/MS) Interessado: Fábio Pereira Salinas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VENDA DE MOTOCICLETA - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR DE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA - DETERMINAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA TRANSFERÊNCIA - DÉBITOS ATINENTES AO VEÍCULO QUE FICARÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que o juízo de primeiro grau, em momento algum, imputou qualquer responsabilidade ao DETRAN-MS, mas apenas determinou que este efetivasse a transferência da motocicleta a fim de conceber eficácia à prestação jurisdicional, já que comprador está em lugar incerto e não sabido, não há falar em violação à norma legal, principalmente porque a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e encargos ficarão para o vendedor.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800516-92.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Emar Jorge Sanches Cardoso Advogada: Ana Luiza Froeder Bernardo (OAB: 19962/MS) Advogada: Flavia Renata Barbosa Gomes Pitta (OAB: 13658/MS) Interessado: Fábio Pereira Salinas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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