TJMS - 0801604-30.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CONTRATO DIGITAL - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Tendo o apelante devolvido de forma suficiente a matéria, impugnando a sentença na parte que entende cabível, não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da mutuária por seu pagamento.
III - Demonstrado nos autos que houve a efetiva contratação de cartão de crédito e, ainda, disponibilizado o produto de mútuo por intermédio dele, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. -
18/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 13:35
Juntada de Ofício
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17/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Em busca da verdade real, derradeiramente expeça-se o ofício, agora à Ouvidoria do Banco Bradesco S/A, com endereço na Cidade de Deus, s/n°, 4° andar do prédio vermelho, Vila Yara, CEP 06029-900 - Osasco/SP, com fulcro no inciso I do art. 932 do vigente CPC, converto o julgamento em diligência, para confirmar qual a titularidade da conta bancaria nº 1924-0, bem como proceda a juntada aos autos deste processo do extrato bancário desta conta nos meses de maio a julho de 2019, conforme demonstrado no documento juntando com a defesa (f. 181).
Remeta-se com o ofício o documento de f. 181.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Vistos.
Em busca da verdade real, com fulcro no inciso I do art. 932 do CPC/15, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício à agência 1279 do Banco Bradesco S/A (End.:Rua Generoso Ponce, 1653,Centro, Paranaíba-MS, CEP:79500-000), para confirmar qual a titularidade da conta bancaria nº 1924-0, bem como proceda a juntada aos autos deste processo do extrato bancário desta conta nos meses de maio a julho de 2019, conforme demonstrado no documento juntando com a defesa (f. 181).
Remeta-se com o ofício o documento de f. 181.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões de f. 322-344.
Intime-se. -
31/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:31
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:31
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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