TJMS - 1416031-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2023 09:33 Baixa Definitiva 
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                                            22/11/2023 09:33 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/11/2023 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 15:44 Baixa Definitiva 
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                                            20/11/2023 12:55 INCONSISTENTE 
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                                            09/10/2023 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Agravado: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por DANIELA RICARTE SANABRE DE QUADROS
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                                            05/10/2023 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 16:40 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2023 15:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/10/2023 15:32 Negado seguimento a Recurso 
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                                            02/10/2023 07:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/09/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Agravado: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para manifestação da parte agravante DANIELA RICARTE SANABRE DE QUADROS, intimada em 13/09/2023 (fl. 17), para se manifestar em 05 (cinco dias) ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Às providências.
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                                            28/09/2023 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 13:51 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/09/2023 10:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/09/2023 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 16:26 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/09/2023 14:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/09/2023 14:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/09/2023 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 04:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Agravado: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso interposto contra decisão monocrática (fls. 63/74 dos autos principais). Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            12/09/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 10:37 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 09:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 06:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/09/2023 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Agravado: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta
- 
                                            08/08/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 17:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            07/08/2023 17:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/08/2023 17:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/08/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Recorrido: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) POSTO ISSO, em relação ao art. 1.015, do CPC, considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1696396 / MT e REsp 1704520 / MT - Tema 988, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por J.
 
 F. dos S.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            16/02/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Recorrido: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/01/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Embargado: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I.
 
 Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
 
 II.
 
 O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
 
 III.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            06/12/2022 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416031-37.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: D.
 
 R.
 
 S. de Q.
 
 Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Embargado: R.
 
 F. dos S.
 
 Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Interessado: C.
 
 M. de Q.
 
 Interessado: J.
 
 C.
 
 Q.
 
 Interessado: F.
 
 R.
 
 Q.
 
 Interessada: E. de Q.
 
 L.
 
 Interessado: R. dos S.
 
 L.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: D.
 
 C. de Q.
 
 Interessado: N.
 
 M.
 
 Interessado: M.
 
 C. de Q. (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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