TJMS - 1406826-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:50
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:16
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406826-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Josefina da Silva Oliveira Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406826-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Josefina da Silva Oliveira Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:03
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406826-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Josefina da Silva Oliveira Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406826-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Josefina da Silva Oliveira Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE.
VALOR DA MULTA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PERIODICIDADE DA MULTA - A CADA DESCONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação e limitação do valor damulta devem ser fixadas de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando garantir o equilíbrio e a justiça à pretensão executiva.
Em se tratando dedescontosmensais, amultadeve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 19 de junho de 2023 -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406826-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Josefina da Silva Oliveira Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Conclusão Assim, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para fixar a multa em R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de desconto indevido, sendo limitado à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406826-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Josefina da Silva Oliveira Advogado: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB: 23680/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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