TJMS - 2000385-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:08
Baixa Definitiva
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11/09/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000385-98.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Ocivaldo Gonçalves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Procurador: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS COM MÚLTIPLAS COMPLICAÇÕES - MEDICAMENTOS E INSUMOS - NAT PARCIALMENTE FAVORÁVEL - MULTA-DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em que pese o Núcleo de Apoio Técnico - NAT ter manifestado desfavorável ao pedido de insulinas formulado nos autos principais, vê-se que o agravado cumpriu com o determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto a médica que está acompanhando o seu tratamento é clarA no sentido de que a medicação fornecida pelo SUS não é eficaz diante do atual estado de saúde do paciente, correndo risco de perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas e grave comprometimento do bem estar, se não receber os medicamentos indicados.
Quanto a multa cominatória aplicada, tem-se que é uma consequência lógica das demandas cominatórias e está expressamente prevista no artigo 497 e seguintes do CPC. É medida coercitiva imposta no intuito de compelir alguém ao cumprimento de uma prestação.
O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica.
Com relação ao valor da multa-diária para R$ 500,00 limitada a 30 (trinta) dias, vê-se que fora arbitrada em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo o porquê de ser reduzida ou até excluída.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:12
Inclusão em Pauta
-
07/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000385-98.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Ocivaldo Gonçalves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação do agravado para, querendo, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
18/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000385-98.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Ocivaldo Gonçalves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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