TJMS - 1406809-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406809-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cristiane Regina Cieslak Advogado: Raul dos Santos Neto (OAB: 5934/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/07/2023 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 17:49
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406809-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cristiane Regina Cieslak Advogado: Raul dos Santos Neto (OAB: 5934/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
17/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406809-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cristiane Regina Cieslak Advogado: Raul dos Santos Neto (OAB: 5934/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:37
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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