TJMS - 2000384-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:02
Baixa Definitiva
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27/02/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:22
Baixa Definitiva
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23/02/2024 15:38
INCONSISTENTE
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26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000384-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Recorrido: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 08:24
Recurso Especial não admitido
-
06/11/2023 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000384-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Recorrido: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000384-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTO ATUALIZADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - BENEFÍCIO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000384-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000384-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000384-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) Pois bem, no caso em tela, não verifico o risco ao resultado útil ao processo, posto que o Estado é ente superior financeiramente a parte agravada, e até o momento não há provas de qualquer hipótese prejudicial em concreto às suas finanças caso o feito não seja recebido no efeito suspensivo, demonstrando que o periculum in mora é inverso neste caso.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. Às providências necessárias.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000384-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Vilma da Silva Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Advogado: Marcelo Bacchi Corrêa da Costa (OAB: 8246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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