TJMS - 0800408-44.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 08:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicação
-
23/05/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 11:02
Recurso Especial
-
21/05/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2024 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2024 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
04/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2024 10:29
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800408-44.2021.8.12.0023/50002 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Angélica Proc.
Município: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Angélica. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800408-44.2021.8.12.0023/50002 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Angélica Proc.
Município: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Intimem-se as partes recorridas, Estado de Mato Grosso do Sul e Thais Aparecida da Silva Scuteri, para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Em havendo decurso de prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800408-44.2021.8.12.0023/50002 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50001 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800408-44.2021.8.12.0023/50002 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-44.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO - IMUNOTERAPIA - TEMA 793 - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 106 - CONCESSÃO DOS TRATAMENTO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DO MUNICÍPIO E PARCIALMENTE PROVIDO DO ESTADO.
O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva a garantia do acesso a serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Precedentes do STJ e STF.
Eventual direcionamento da demanda ao ente público competente, conforme as normas administrativas afetas à repartição de competência, deve ser embasado em prova da responsabilidade exclusiva de determinado ente.
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves.
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando o ente condenado é o mesmo a qual ela pertença, ex vi da súmula 421 do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Estado de MS e negaram provimento ao apelo do Município, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-44.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-44.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Thais Aparecida da Silva Scuteri DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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