TJMS - 0802733-46.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802733-46.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Armando Luiz Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:14
Inclusão em Pauta
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19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802733-46.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Armando Luiz Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:36
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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