TJMS - 0800161-41.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800161-41.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Itahum Export Comércio de Cereais Ltda Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE VERIFICADA NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Na espécie, verificado o vício que merece ser sanado, para o fim de constar expressamente os ônus sucumbenciais impostos à parte vencida.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:31
Baixa Definitiva
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24/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:35
INCONSISTENTE
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01/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800161-41.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Itahum Export Comércio de Cereais Ltda Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Tendo em vista que houve duplicidade no protocolo, uma vez que há coincidência entre as razões deste e as do recurso de Embargos de Declaração n. 0800161-41.2022.8.12.0019/50000, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso. -
31/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:21
Negado seguimento a Recurso
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26/07/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800161-41.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Itahum Export Comércio de Cereais Ltda Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-41.2022.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Itahum Export Comércio de Cereais Ltda Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - CANCELAMENDO DA CDA - ART. 26 DA LEF - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - COMPARECIMENTO DO EXECUTADO COM OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ANÁLISE DA CAUSALIDADE - TEMA 143 STJ - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA - RECURSO PROVIDO.
Houve, no caso, a angularização da relação processual pelo comparecimento espontâneo do executado com oferecimento da defesa, oportunidade em que se deu por citado.
Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. (Tema 143 STJ) Município exequente exigiu IPTU de imóvel rural, dando causa à execução, devendo arcar com os ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-41.2022.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Itahum Export Comércio de Cereais Ltda Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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