TJMS - 0800838-65.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800838-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joacir Antônio Dutra Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO BANCO - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - VALOR MAJORADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não faz prova cabal da contratação.
Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados na conta corrente da Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral majorado para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O termo inicial dos juros de mora na indenização por danos materiais deve corresponder a cada desconto indevido, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 21 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/06/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800838-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joacir Antônio Dutra Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 05:17
Conclusos para decisão
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15/05/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 05:17
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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