TJMS - 1417214-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:59
INCONSISTENTE
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20/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, até o julgamento definitivo do TEMA 1.169 do STJ.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 20:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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02/06/2023 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte no Tema 948, não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargada: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargada: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Às providências. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III do CPC, não conheço do recurso, uma vez que prejudicado pela perda superveniente do objeto. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417214-43.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargada: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417214-43.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Juraci Alves de Oliveira Ramos Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NULIDADE DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO - IRDR N. 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE ASSOCIAÇÃO AO IDEC - RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS nº 1.438.263/SP e nº 1.362.022/SP - TEMA 948 - EXCESSO DE EXECUÇÃO -JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS DOS PLANOS POSTERIORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1-Nos casos de Sentença Coletiva proferida em autos de Ação Civil Pública, em que julgado procedente o pedido relativo aos expurgos inflacionários em relação à caderneta de poupança, é possível a conversão do Cumprimento de Sentença em Liquidação de Sentença, independentemente de pedido expresso da parte exequente, conforme definido no IRDR N. 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 2- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, nas ações civis públicas propostas por associações que atuem como substitutas processuais de consumidores, todos os beneficiados pela procedência do pedido possuem legitimidade para liquidação e execução da sentença, independentemente de serem filiados à entidade autora.
A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.438.263/SP e nº 1.362.022/SP (Tema 948), produzindo efeitos vinculantes para todos os tribunais do país. 3- Não há falar em excesso de execução pela inclusão dos juros remuneratórios no cálculo da dívida, uma vez que a sentença, objeto de liquidação, proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante o Juízo da 19ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, previu expressamente a incidência dos juros remuneratórios. 4- A incidência dos expurgos inflacionários posteriores, a título de atualização do crédito, restou definida no julgamento do Recurso Especial paradigma n. 1.392.245/DF - Tema 887 e no de n. 1.314.478/RS - Tema 891, assim correto o cálculo que inclui tais verbas. 5-Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente - precedente STJ.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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