TJMS - 0809153-60.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809153-60.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: David de Melo Farias Advogado: Júlio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Interessado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR FALTA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BUEIRO - TAMPA METÁLICA EM NÍTIDO DESNIVELAMENTO COM A VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR RECONHECIDA - DESPESAS COMPROVADAS PELO AUTOR - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
As provas carreadas aos autos contém todos os elementos necessários à formação do convencimento a respeito dos fatos, não havendo se falar em necessidade de produção de prova pericial.
II.
Consoante se observa das fotografias colacioanda aos autos, a tampa metálica objeto da lide não se trata da inovadora tese de "rede de drenagem de águas pluviais", mas, sim, relativa a rede de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, cuja responsabilidade pela manutenção e conservação é da concessionária-apelante.
III.
Não há óbice para que terceiro, não proprietário do veículo, possa figurar no polo ativo em ação de indenização decorrente de acidente de veículos, no entanto faz-se necessária a efetiva comprovação de que arcou com as despesas para reparo do veículo, o que restou demonstrado.
IV.
O arcabouço probatório da lide é suficiente para fixar a responsabilidade subjetiva do réu, diante de sua conduta omissiva ao não proceder na correta manutenção/conservação da tampa metálica em nivelamento com a via pública (omissão), em não observância da legislação de regência, o que fez com que o autor se acidentasse (nexo causal), lhe gerando prejuízos materiais.
V.
Danos morais configurados, porém, reduzidos para R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo valor contempla os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto.
VI.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/05/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809153-60.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: David de Melo Farias Advogado: Júlio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Interessado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:02
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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