TJMS - 0816838-71.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 07:39
Baixa Definitiva
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04/09/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816838-71.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: João Vianei de Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL E, ALÉM DISSO, ESTÁ EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA CONTRATADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 08:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 18:59
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816838-71.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: João Vianei de Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
05/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:40
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816838-71.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: João Vianei de Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816838-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: João Vianei de Lima Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento.
Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, de 10% para 15% do valor atualizado da causa, mantendo a suspensão da exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816838-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: João Vianei de Lima Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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