TJMS - 1407058-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:39
Baixa Definitiva
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27/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407058-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdenir Alcantara Alves Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE DEMANDAR EM JUÍZO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO CPC - COROLÁRIOS DAS PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2.
De tal modo, a alegação de insuficiência financeira deduzida pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade de que não possui condições de arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/06/2023 20:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407058-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdenir Alcantara Alves Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Ante o exposto, concedo a tutela recursal pleiteada para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita e determinar o prosseguimento do feito na origem, o que deverá comunicado, com urgência, ao Juiz prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
19/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 05:43
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:42
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407058-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdenir Alcantara Alves Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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