TJMS - 1406980-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 17:50
Baixa Definitiva
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17/07/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406980-65.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Walla Fast Food Alimentacao Ltda Me Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Agravado: Raphael Modesto Carvalho Rojas Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - EXCEÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.
No que tange ao valor dos honorários advocatícios, "a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.746.072/PR (Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019), consolidou entendimento de que, na hipótese de não haver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20%, sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 1.414.628/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 5/3/2020).
Na presente demanda, o proveito econômico obtido pelo executado corresponde ao valor da dívida executadA atualizada, devendo ser esse o parâmetro a ser empregado como base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência (e não o critério da equidade), os quais fixa-se no mínimo legal - dez por cento - , tendo em vista, sobretudo, a pouca complexidade do trabalho desenvolvido pelo patrono do executado/agravado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406980-65.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Walla Fast Food Alimentacao Ltda Me Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Agravado: Raphael Modesto Carvalho Rojas Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Conforme dispõe o artigo 933 do Novo CPC, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 que veda a decisão surpresa.
Assim, diante da preliminar suscitada em contrarrazões, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. -
30/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406980-65.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Walla Fast Food Alimentacao Ltda Me Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Agravado: Raphael Modesto Carvalho Rojas Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, -
16/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:37
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406980-65.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Walla Fast Food Alimentacao Ltda Me Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Agravado: Raphael Modesto Carvalho Rojas Advogado: Modesto Luiz Rojas Soto (OAB: 2185/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:35
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
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