TJMS - 1407047-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 11:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407047-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Deborah Toledo de Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravante: Marcelo Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravado: Agropecuária Chica Boa Ltda - Epp Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DA POSSE - IMÓVEL RURAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo.
No caso, a probabilidade do direito restou evidenciada nos autos de origem, com os documentos carreados nos autos e prova oral colhida em audiência de justificação, tratando-se de ampla discussão fática e que não há meios para a parte agravante pretender o exercício das próprias razões, conforme o direito que entende, em seu favor, impondo-se, assim, a manutenção da posse em favor da parte agravada.
O risco na demora decorre do próprio fato, cuja decisão liminar, obsta as partes às maiores belicosidades, até o julgamento em definitivo de mérito, revelando a necessidade da tutela ora impugnada e acerto da decisão recorrida.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407047-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Deborah Toledo de Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravante: Marcelo Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravado: Agropecuária Chica Boa Ltda - Epp Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407047-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Deborah Toledo de Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravante: Marcelo Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravado: Agropecuária Chica Boa Ltda - Epp Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelos agravantes, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407047-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Deborah Toledo de Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravante: Marcelo Rezende Almeida Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Agravado: Agropecuária Chica Boa Ltda - Epp Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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