TJMS - 0802394-16.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802394-16.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Cintya Carolina Penha Pana Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Apelado: Guilherme Nolasco Penha Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Cintya Carolina Penha Paná Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Apelada: Giovanna Carolina Penha Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Cintya Carolina Penha Paná Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Apelada: Gisele Penha Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Cintya Carolina Penha Pana Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - PRELIMINAR RECURSAL AFASTADA - MÉRITO - INADIMPLÊNCIA COM O PAGAMENTO DO PRÊMIO - APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 257 DO STJ - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
III - Não há óbice ao pagamento da indenização ao beneficiário que seja, ao mesmo tempo, vítima e proprietário do veículo sobre o qual pende o pagamento do seguro, porque até quem não é proprietário de veículo automotor pode vir a ser beneficiário do valor indenizatório, se preenchidos os requisitos da Lei.
IV - De acordo com o enunciado da súmula n. 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
V -A prova testemunhal colhida nos autos é firme no sentido de confirmar a existência da união estável entre a autora e o 'de cujus' na ocasião de seu falecimento, não havendo dúvidas quanto à veracidade dos fatos afirmados na inicial.
VI - Não há falar em condenação da parte autora, ora recorrente, por litigância de má-fé, tendo em vista que não se vislumbra dolo processual manifesto, inexistindo quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802394-16.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Cintya Carolina Penha Pana Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Apelado: Guilherme Nolasco Penha Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Cintya Carolina Penha Paná Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Apelada: Giovanna Carolina Penha Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Cintya Carolina Penha Paná Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Apelada: Gisele Penha Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Cintya Carolina Penha Pana Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:21
Distribuído por prevenção
-
12/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2020 19:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 19:41
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2020.
-
09/03/2020 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 20:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/03/2020 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/03/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 15:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2020.
-
14/02/2020 22:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2020.
-
13/02/2020 20:07
INCONSISTENTE
-
13/02/2020 20:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/02/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:42
Distribuído por sorteio
-
13/02/2020 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805161-13.2021.8.12.0001
Banco C6 Consignado S.A
Maria Freitas de Lima
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 09:15
Processo nº 0805161-13.2021.8.12.0001
Maria Freitas de Lima
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Leandro Amaral Provenzano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 07:04
Processo nº 0804319-30.2021.8.12.0002
Sebastiao Arce Isnarde
Banco Panamericano S/A
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assuncao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 09:20
Processo nº 0802842-57.2017.8.12.0019
Luzia Leandro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 21:25
Processo nº 0802842-57.2017.8.12.0019
Luzia Leandro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2017 10:16