TJMS - 0822909-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822909-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erica Paes Ferreira Coelho Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelada: Erica Paes Ferreira Coelho Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Advogada: Gabriela Marinho Carvalho (OAB: 26747/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REQUERIDAS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - FATO IMPREVISÍVEL QUE FOGE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - FORTUITO EXTERNO - NEXO CAUSAL ROMPIDO - INCÚRIA DO CONSUMIDOR - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Considerando que a emissão de boleto falso caracterizou-se pela ocorrência de fato imprevisível que foge do dever de fiscalização e de segurança da instituição financeira, tratando-se, portanto, de caso fortuito externo, alheio à atividade ou ao serviço prestado ao consumidor, tem-se por rompido o nexo de causalidade, em virtude de excludente de responsabilidade fundada na culpa exclusiva de terceiro.
II - Não há como atribuir responsabilidade civil à instituição bancária quando o prejuízo experimentado pelo consumidor se dá por sua exclusiva culpa, tendo em vista que não agiu prudentemente ao analisar fatos que, por si, fogem à normalidade, sendo passíveis de gerar desconfiança.
Ademais, cabia ao consumidor conferir o nome do beneficiário do pagamento antes de confirmar a operação.
Se assim fizesse, certamente, teria percebido que o destinatário se tratava de pessoa alheia à relação contratual.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS - REFORMA DA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PREJUDICADO.
O provimento das apelações das requeridas, com a reforma da sentença, tornaprejudicadoorecursoda parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi e Banco Daycoval S.A. e julgaram prejudicado o recurso de Erica Paes Ferreira Coelho, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822909-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erica Paes Ferreira Coelho Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelada: Erica Paes Ferreira Coelho Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Advogada: Gabriela Marinho Carvalho (OAB: 26747/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Converto o julgamento dos recursos em diligência para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de o Cartório responsável certificar o transcurso do prazo sem a apresentação de contrarrazões da requerida-apelada Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS ou, sendo o caso, realizar a juntada do respectivo documento.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos. -
19/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822909-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erica Paes Ferreira Coelho Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelada: Erica Paes Ferreira Coelho Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Advogada: Gabriela Marinho Carvalho (OAB: 26747/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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