TJMS - 0800807-98.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Acórdão
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Acórdão
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26/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:45
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 06:08
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 15:36
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 15:23
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800807-98.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Wendel da Silva de Farias Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Ante o exposto, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 1112, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Mitsui Sumitomo Seguros S/A, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:53
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2023 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800807-98.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Wendel da Silva de Farias Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE COMPROVADA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - REFORMA DA SENTENÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Acórdão paradigma dos REsp 1.874.811/SC e REsp 1.874.788/SC - Tema 1.112 do STJ. 2.
Tema 1112 do STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo -, onde fixou-se a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora". 3.
Na espécie, em atendimento a decisão proferida pela Vice-Presidência, observando-se o que restou decidido no Tema 1112 do STJ, bem como o Acórdão ora recorrido, constata-se mesmo a ocorrência da mencionada desconformidade com a tese firmada no paradigma vinculante. 4. "No contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 5.
Nestes termos, não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 6.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para retificar o acórdão e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/05/2023 17:20
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800807-98.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Wendel da Silva de Farias Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1112, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
16/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
15/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:45
Decisão ou Despacho
-
14/03/2023 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/03/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 10:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
18/01/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 13:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 13:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
01/04/2022 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/03/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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