TJMS - 0801679-02.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801679-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Jaime do Nascimento Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Jaime do Nascimento Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO - PROVA DO DEPÓSITO DE CRÉDITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUTORIZADOS PELO CONTRATANTE - MÚTUO QUE DEVE SER MANTIDO NA FORMA CONTRATADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR PREJUDICADO.
Tratando-se de relação de consumo em que houve a inversão do ônus da prova, cabe à requerida a demonstração de qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.
Tendo ela se desincumbido do seu encargo, deve ser reformada a sentença para declarar a improcedência dos pedidos.
Se a parte teve o valor objeto do mútuo disponibilizado, não pode se valer da própria torpeza para obtenção de vantagem indevida.
Recurso da instituição financeira provido.
Versando apenas sobre o quantum debeatur fixado a título de danos morais, resta prejudicado o recurso do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da instituição financeira e declararam prejudicado o apelo da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801679-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Jaime do Nascimento Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Jaime do Nascimento Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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