TJMS - 0800562-22.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-22.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Onildo Barbosa da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DEVOLUÇÃO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, a restituição dos valores pagos em excesso deve ser acrescido de correção monetária IPCA (súmula 43 do STJ) desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC). 3.
Nas condenações de pequeno valor os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:14
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-22.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Onildo Barbosa da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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