TJMS - 1407147-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:06
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407147-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÕES DE CUNHO AMBIENTAL - INSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS JUNTO AO CADASTRO AMBIENTAL RURAL DE MATO GROSSO DO SUL - ADESÃO AO PROGRAMA MS MAIS SUSTENTÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
Comprovada nos autos a inscrição dos imóveis junto ao Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul, bem como a adesão ao programa MS mais sustentável, entende-se como cumprida a obrigação firmada.
Ainda que o CAR-MS seja um registro da propriedade autodeclaratório, o mesmo não pode ser dito em relação ao termo de adesão ao Programa MS Mais Sustentável, cujo documento é expedido pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL mediante apresentação de projeto próprio. 02.
Cumprida a obrigação firmada, mister a extinção do cumprimento de sentença. 03.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:18
Inclusão em Pauta
-
24/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407147-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Diante disso, com fundamento no artigo 1021, § 2º, CPC, exerço o juízo de retratação e presentes os requisitos do artigo 1019, I, do CPC, atribuo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, obstando-se os efeitos da decisão de origem até o julgamento do mérito do referido recurso.
Colacione-se cópia desta decisão nos autos do Agravo de Instrumento e comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.
Intimem-se. -
31/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407147-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões recursais. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407147-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407147-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Diante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407147-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Intime-se o agravante para que comprove no prazo de 05 (cinco) dias úteis o recolhimento tempestivo do preparo recursal ou, caso não tenha feito, que proceda ao recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º/CPC. -
22/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 04:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:15
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407147-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Leonildo Capuci Advogada: Maria Regina Vizioli de Melo (OAB: 14137/MS) Agravado: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:20
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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