TJMS - 0802235-28.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802235-28.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 15:24
INCONSISTENTE
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10/11/2023 14:12
Baixa Definitiva
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10/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802235-28.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Bradesco Seguros S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 29/38 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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11/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 15:45
Recurso Especial não admitido
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09/08/2023 06:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802235-28.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802235-28.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Rayana Carvalho de Freitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802235-28.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802235-28.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C - JUROS - LEGALIDADE DA COBRANÇA - RESPEITO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - RECURSO REPETITIVO - RESP Nº 973.827/RS - ART. 543-C, CPC - PERMITIDA, DESDE QUE A TAXA DE JUROS ANUAL SEJA SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE QUANDO NÃO CUMULADA COM ENCARGOS DE MESMA NATUREZA - COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO.
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas não destoam da média praticada no mercado, não há falar em abusividade.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva mensal contratada.
Amparada no artigo 543-C do Código de Processo Civil, a Corte Superior decidiu que é legal a cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários, desde que incidente após o vencimento do débito e à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, e não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual (REsp nsº 1.063.343/RS e 1.058.114/RS).
No que diz respeito à cobrança das tarifas administrativas, tenho que não deve ser conhecido, pois não alegado na petição inicial e, portanto, não analisado em sentença, tratando-se de inovação recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802235-28.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rayana Carvalho de Freitas Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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