TJMS - 1407238-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:49
Baixa Definitiva
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16/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 13:39
Baixa Definitiva
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15/02/2024 13:08
INCONSISTENTE
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18/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407238-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Recorrido: Fundação Uniesp de Teleducação Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FERNANDA SILVA VANDERLEI DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:59
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 15:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407238-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Recorrido: Fundação Uniesp de Teleducação Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407238-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundação Uniesp de Teleducação Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - MÉRITO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50, DO CC/02 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de ilegitimidade ativa da recorrente; e, no mérito, b) o acerto da decisão que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa recursal quando constatado que a pessoa jurídica faz parte do mesmo conglomerado, com mesmo endereço (hipótese de erro material) e quando a pessoa jurídica já peticionou nos autos, não tendo a parte adversa se insurgido, ocorrendo a chamada nulidade de algibeira. 3.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que demanda a efetiva comprovação dos requisitos legais, previstos no art. 50, do Código Civil/0 4.
Segundo o § 1º, do mesmo artigo, o desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 5.
Nesses termos, somente será possível a desconsideração quando houver abuso da personalidade jurídica em duas hipóteses: a) desvio de finalidade, ou, b) confusão patrimonial. 6.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual encerramento irregular da empresa, por si só, não justifica o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica (AgInt no AREsp 1679434/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 28/09/2020; AgInt no REsp 1812292/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020). 7.
Na espécie, considerando que não restou configurado o abuso da personalidade jurídica, consistente na confusão patrimonial, e que o sócio tem utilizado de expediente para refutar o pagamento das dívidas contraídas em nome da pessoa jurídica, o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe. 8.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407238-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundação Uniesp de Teleducação Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte agravante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407238-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundação Uniesp de Teleducação Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, suspendendo os efeitos da decisão agravada, no que concerne ao deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407238-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundação Uniesp de Teleducação Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Agravada: Fernanda Silva Vanderlei de Oliveira Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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