TJMS - 1416849-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:29
Baixa Definitiva
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26/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:36
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 15:23
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416849-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espolio de Cesar Augusto Josetti Chaves (Espólio) Advogada: Bruna Leticia de Moura Chaves (OAB: 432575/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Espolio de Cesar Augusto Josetti Chaves Espólio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:50
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:13
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2023 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416849-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espolio de Cesar Augusto Josetti Chaves (Espólio) Advogada: Bruna Leticia Moura Marques de Oliveira (OAB: 432575/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não o tenha sido, que proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Nesse caso, cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
10/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
09/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416849-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espolio de Cesar Augusto Josetti Chaves (Espólio) Advogada: Bruna Leticia Moura Marques de Oliveira (OAB: 432575/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416849-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Espolio de Cesar Augusto Josetti Chaves Advogada: Bruna Leticia Moura Marques de Oliveira (OAB: 432575/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU – REVELIA DO EXECUTADO – AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO – FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 346 DO CPC – PRECLUSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado contra decisão proferida em primeiro grau que não conheceu de manifestação onde se alegou prescrição intercorrente.
Sucede que a tese de prescrição já havia sido analisada e decidida em primeiro grau, sendo que contra tal decisão não houve interposição de recurso.
O Executado foi devidamente citado e não constituiu advogado, de modo que se submeteu à regra do art. 346 do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Destarte, se a matéria já foi analisada e decidida em primeiro grau, não há que se falar em reexame, diante da preclusão incidente no caso concreto, nos termos do art. 507 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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