TJMS - 0800507-32.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-32.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, mantenho o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-32.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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