TJMS - 0009957-48.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 12:08
Inclusão em Pauta
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05/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:21
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:34
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:47
Conclusos para decisão
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18/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0009957-48.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Elio Elias dos Santos Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INDEFERIDO - COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA POR LAUDO PERICIAL DE ANÁLISE DE IMAGENS DE VÍDEO DA CENA DO ACIDENTE - TESTEMUNHAS QUE VISUALIZARAM A CENA DO FATO LOGO APÓS SUA OCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MAJORANTE DA PRÁTICA DO FATO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NA CONDUÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o inconformismo do recorrente se refere à em error in judicando, que pode acarretar a reforma da sentença, e não error in procedendo apto a declarar anulidadedo decisum, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
Tendo a sentença sido fundamentada adequadamente em laudo pericial de análise de imagens de vídeo no qual foi gravado o momento do acidente, comprovando a imprudência do réu, sendo a mesma percepção das testemunhas que visualizaram a cena dos fatos logo após sua ocorrência, deve ser mantida a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Comprovado que os fatos se deram no exercício da profissão do réu, que estava conduzindo veículo de transporte de passageiros, deve ser mantida a respectiva majorante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento, unânime.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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