TJMS - 2000401-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000401-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Agravado: Comagro Representações Ltda Epp Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A agravante traz como razões do presente recurso a regularidade de autuação fiscal.
Contudo, a decisão agravada não versa sobre o tema, identificando a plausubilidade do direito alegado na inicial nas teses de efeito suspensivo à impugnação à autuação e a impossibilidde de acesso aos autos do processo administrativo fiscal, de forma que os argumentos recursais não servem para atacar a decisão agravada.
Essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade, inarredável ao regime jurídico recursal e impede o conhecimento do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
26/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:29
Inclusão em Pauta
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29/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
11/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000401-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Agravado: Comagro Representações Ltda Epp Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Manifeste-se o agravante, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, arguida na contraminuta (f. 30-36) -
31/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000401-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Agravado: Comagro Representações Ltda Epp Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC.
Intimem-se. -
17/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000401-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Agravado: Comagro Representações Ltda Epp Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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