TJMS - 0833535-15.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Acórdão
-
29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:35
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 12:54
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:34
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
20/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:42
Inclusão em Pauta
-
29/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
07/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:36
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0833535-15.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Interessado: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0833535-15.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Recorrente: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Recorrido: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833535-15.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Embargante: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Embargado: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DESPROVIDO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833535-15.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Embargante: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Embargado: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833535-15.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Embargante: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Embargado: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833535-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelante: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelado: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO - AFASTADAS - CHAMAMENTO AO PROCESSO - NÃO INCLUSÃO DE TERCEIRO - MATÉRIA PRECLUSA POR AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL - AUSÊNCIA DE NULIDADES - ÔNUS CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O autor pediu pelo depoimento pessoal dos réus, sendo que um desses foi devidamente ouvido, logo a parte interessada no depoimento dos réus é o autor, entretanto esse não se insurgiu contra a decisão do magistrado a quo, ao contrário, os réus, não interessados, em sede de recurso de apelação irresignados sustentam a ocorrência de cerceamento de defesa.
Assim, incabível essa discussão pelos demandados, ora apelantes, razão pela qual afasto a alegação de nulidade da sentença por ausência de depoimento pessoal de um dos réus.
A ausência de saneamento também não prospera, isso porque às fls. 236-241, nota-se que o processo foi devidamente saneado, foram enfrentadas as preliminares suscitadas e fixados os pontos controvertidos, razão pela qual inexiste nulidade nesse sentido.
Quanto ao pedido de chamamento ao processo da arquiteta Ellen Nascimento Cunha Santiago, tenho que a referida matéria encontra-se preclusa, isso por que o juízo não admitiu a intervenção de terceiro por meio do chamamento ao processo (fls. 236-241), sendo oportunizado às partes se manifestarem em relação a decisão, no entanto, nada fizeram.
Cabia ao ora apelante, naquele momento processual a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que negou a intervenção de terceiros, como dispõe o art. 1.015, inciso IX, do Código de Processo Civil, entretanto silenciou.
Como cediço, todos os atos processuais possuem momento oportuno para sua realização e, superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão lógica.
Desse modo, deixo de analisar essa irresignação.
No mérito, o autor, ora apelado se desincumbiu do ônus constitutivo do seu direito, ao contrário dos apelantes que não demonstraram fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mesmo tendo sido devidamente intimados para fazê-lo, razão pela qual deve permanecer inalterada sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833535-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mauro Cordeiro da Cunha Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelante: Edgar Willian Cordeiro Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Apelado: Mauro Fernandes Alves Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407291-56.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Aires Flores Junior
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 12:38
Processo nº 0836648-06.2018.8.12.0001
Bibiana de Oliveira Silva
Valmir Nelson de Barros
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 12:35
Processo nº 0836648-06.2018.8.12.0001
Bibiana de Oliveira Silva
Valmir Nelson de Barros
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2018 14:13
Processo nº 0800458-52.2016.8.12.0021
Getulio Vicente da Silva
Getulio Vicente da Silva
Advogado: Jorge Minoru Fugiyama
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 16:15
Processo nº 0800458-52.2016.8.12.0021
Marcione Pereira dos Santos
Getulio Vicente da Silva
Advogado: Jorge Minoru Fugiyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2016 18:38