TJMS - 0836648-06.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836648-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bibiana de Oliveira Silva Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Valmir Nelson de Barros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Jorge Abdul Ahad Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DO RÉU PELO SINISTRO - INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELO CONDUTOR DE MOTOCICLETA EM QUE A AUTORA ESTAVA DE PASSAGEIRA - ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL NESSE SENTIDO - CONGRUÊNCIA DA PROVA ORAL COM O POSICIONAMENTO DOS AUTOMÓVEIS APÓS A COLISÃO - INSUBSISTÊNCIA DA VERSÃO DESCRITA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU CULPA POR PARTE DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA (VÍTIMA) CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se existe culpa do réu com relação ao acidente de trânsito objeto da lide, a atrair sua responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais alegados pela autora. 2.
O ordenamento positivo vigente prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do CC/2002). 3.
Diante de robusta prova testemunhal analisada juntamente com posicionamento dos automóveis após a colisão, resta evidenciada a dinâmica do acidente em que o condutor da motocicleta em que a autora estava de passageira, após invadir a contramão de direção, acabou por colidir com o pneu e retrovisor de caminhonete, o que lastreia a culpa exclusiva do condutor da motocicleta - e não do condutor da caminhonete - pelo acidente de trânsito em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:27
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 21:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:23
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836648-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bibiana de Oliveira Silva Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Valmir Nelson de Barros Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Jorge Abdul Ahad Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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