STJ - 0803517-18.2020.8.12.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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02/04/2024 07:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/04/2024
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01/04/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/03/2024 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/04/2024
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22/03/2024 19:40
Conheço do agravo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA - PREVIM para não conhecer do Recurso Especial
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25/01/2024 18:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/01/2024 18:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/01/2024 15:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-18.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Agravada: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/28 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-18.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Agravada: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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