TJMS - 0803517-18.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 12:54
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:18
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-18.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Agravada: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/28 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:08
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 16:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803517-18.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Agravada: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803517-18.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Recorrido: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PREVIM.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803517-18.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Recorrido: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803517-18.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ação de pensão urbana por morte - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - DIREITO AO BENEFÍCIO, CONFIRMADO - VALOR DA ATUALIZAÇÃO E HONORÁRIOS A SEREM FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Restam desprovidos o recurso de apelação e a remessa necessária, mantendo-se a sentença atacada, porquanto as provas indicam a união estável alegada pela autora, justificando-se o benefício de pensão por morte, a contar da data do pedido administrativo.
Quanto ao valor da correção dos valores a serem pagos e honorários de sucumbência que deverá ser fixado quando liquidado o julgado, também acertado o julgamento de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803517-18.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Amantina Alves da Silva Advogada: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB: 16508/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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