TJMS - 1407207-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:40
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407207-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R.
P.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravada: G.
G. dos S.
Criança/Ad: L.
M.
S.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO PARA AMPLIAR O DIREITO DE VISITAS - DESCABIMENTO - INTERESSES DA CRIANÇA RESGUARDADOS - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não procede a alegada nulidade da decisão por ausência de fundamentação, pois, ainda que concisa, o magistrado demonstrou os motivos do convencimento, apreciando o pedido liminar do autor.
Deve ser mantida a decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar de regulamentação de visitas, porquanto preservados os direitos da criança à convivência com o genitor, além de ser recomendado, nas demandas em que se discutem interesses de menores e impliquem alterações das situações preestabelecidas (a exceção de casos excepcionais), o prévio contraditório e instrução probatória para melhor compreensão da situação fático-jurídica envolvendo a criança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407207-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R.
P.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravada: G.
G. dos S.
Criança/Ad: L.
M.
S.
P.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, os requisitos legais.
Intime-se a agravada para apresentar resposta.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 17 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:46
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407207-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R.
P.
L.
Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravada: G.
G. dos S.
Criança/Ad: L.
M.
S.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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