TJMS - 0803939-52.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:28
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 07:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:05
Inclusão em Pauta
-
16/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
15/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADIMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Município de Corumbá, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803939-52.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803939-52.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - ALTERAÇÃO DA LEI POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO ENQUANTO VIGENTE A LEI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - MÉRITO - GUARDA MUNICIPAL - VENCIMENTO BASE - ALTERAÇÃO DE LEI GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DOS VENCIMENTOS PREVISTOS NA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR N. 246/19 (GUARDA CIVIL MUNICIPAL) - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA ADEQUAÇÃO DA TABELE SALARIAL DA CLASSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, ratificaram a sentença em remessa necessãria; afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Município de Corumbá, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803939-52.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Vistos. À PGJ Campo Grande, 17 de maio de 2023 -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803939-52.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Silvio da Silva Carvalho Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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