TJMS - 1600487-25.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600487-25.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
V. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/18.
O credor foi intimado às f. 19/20, manifestou sua anuência às f. 27/29.
O ente devedor foi intimado às f. 23, manifestou sua anuência às f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório a credora SONIA VASQUES DOS SANTOS e LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 19:29
Provimento por decisão monocrática
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23/06/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/06/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/06/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/06/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600487-25.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
V. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 11/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600487-25.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 15:26
Conta Atualizada
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15/05/2023 15:25
Conta Atualizada
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15/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/03/2022 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2022 14:24
Desentranhado o documento
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22/02/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/02/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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