TJMS - 0800709-04.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-04.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hélio Teles dos Santos Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - POSTAGEM NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Embora a apelada afirme que o documento acostado com a contestação seria suficiente para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, dele não se constata o envio da respectiva notificação ao apelante/autor.
II - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito enseja o direito à compensação por danos morais.
II -Tendo em vista o transtorno causado pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando-se razoável o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-04.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hélio Teles dos Santos Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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