TJMS - 0806659-55.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806659-55.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Julio Calil Neto Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Apelado: Docor Clínica Doenças do Coração Ltda Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ANÁLISE JUNTAMENTE COM O MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO DA DEMANDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - VARIAÇÃO DA TENSÃO ELÉTRICA FORNECIDA PELA REQUERIDA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS PELA REQUERIDA - DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A falta de prévio requerimento administrativo, formulado perante a concessionária de energia elétrica, não impede o ingresso de ação judicial, sob pena de violação do disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Os danos advindos do fornecimento de energia elétrica constituem pretensão indenizatória, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do artigo 27, do CDC.
Não incidindo, in casu, o prazo decadencial de 90 (noventa) dias de que trata o artigo 26, II, do CDC, relativo ao direito de o consumidor reclamar pelos vícios nos produtos ou serviços.
Somente não será responsabilizado o fornecedor de serviços se comprovar que o defeito inexiste, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou, ainda, em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso dos autos, ante a vasta prova trazida pelos apelados.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806659-55.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Julio Calil Neto Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Apelado: Docor Clínica Doenças do Coração Ltda Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Nos termo do art. 368 do RITJMS, deve a patrona da parte, requerê-la por meio eletrônico disponível, qual seja: [email protected], no portal desse e.
Tribunal, até 24 horas antes do início da sessão de julgamento Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:46
Inclusão em Pauta
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13/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:21
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806659-55.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Julio Calil Neto Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Apelado: Docor Clínica Doenças do Coração Ltda Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:56
Distribuído por prevenção
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16/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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