TJMS - 0844220-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 09:06
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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28/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844220-08.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Luiza Echeverria Moborak Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - DOCUMENTO QUE NOTICIA O PAGAMENTO E ATACA PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO - JUNTADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO IMPEDE O SEU CONHECIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DA DISCUSSÃO - EXTINÇÃO INEVITÁVEL DO FEITO DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE INDIVIDUAL DO LIQUIDANTE EM RELAÇÃO AO DIREITO GENERICAMENTE RECONHECIDO - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844220-08.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Luiza Echeverria Moborak Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844220-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luiza Echeverria Moborak Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844220-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luiza Echeverria Moborak Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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