TJMS - 0857416-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 12:48
Processo Reativado
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 23:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 18:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:30
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Claudete Maria Dalla Valle, Aedir de Araujo Dalavale, Janete da Lavale Higa, Luzinete Joana Dalla Valle Processo 0857416-11.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Claudete Maria Dalla Valle, Janete da Lavale Higa, Luzinete Joana Dalla Valle - Invtarda: Aedir de Araujo Dalavale - Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Aedir de Araujo Dalavale (fls. 04/07), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc.
V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça).
Sem condenação em honorários, pois cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás pertinentes.
Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC).
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:09
Procedência
-
17/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 19:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Claudete Maria Dalla Valle, Aedir de Araujo Dalavale, Janete da Lavale Higa, Luzinete Joana Dalla Valle Processo 0857416-11.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Claudete Maria Dalla Valle, Janete da Lavale Higa, Luzinete Joana Dalla Valle - Invtarda: Aedir de Araujo Dalavale -
Vistos. 1 Considerando que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, defiro o processamento de inventário e partilha pelo rito de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Aedir de Araujo Dalavale. 2 Nomeio a parte requerente Claudete Maria Dalla Valle como inventariante, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC), a quem competirá, no prazo de vinte dias, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, fazendo-se acompanhar dos documentos comprobatórios de propriedade e as certidões fiscais negativas, sendo as municipais também do local do imóvel, caso não tenha feito na inicial. 3 - Após, citem-se os herdeiros não representados a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4 Após, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública. 5 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
18/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 17:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 15:26
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Claudete Maria Dalla Valle, Aedir de Araujo Dalavale, Janete da Lavale Higa, Luzinete Joana Dalla Valle Processo 0857416-11.2022.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Reqte: Claudete Maria Dalla Valle, Janete da Lavale Higa, Luzinete Joana Dalla Valle - Invtarda: Aedir de Araujo Dalavale -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 21:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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