TJMS - 1601714-55.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601714-55.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
F. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Soc.
Advogados: Coldibelli Advogados (OAB: 672/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 129-130.
A credora foi intimada às f. 132-133 e manifestou anuência à f. 137.
O ente devedor foi intimado à f. 135 e manifestou ciência à f. 136.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal SILVIA FRANCISCA DO CARMO e ao beneficiário dos honorários contratuais COLDIBELLI ADVOGADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
-
26/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601714-55.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
F. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Soc.
Advogados: Coldibelli Advogados (OAB: 672/MS) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 129/131, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601714-55.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601714-55.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
F. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Soc.
Advogados: Coldibelli Advogados (OAB: 672/MS) SILVIA FRANCISCA DE OLIVEIRA informa às f.87/88 que requereu junto ao juízo da execução a substituição, para recebimento dos honorários contratuais, da pessoa física para a pessoa jurídica.
Pois bem, considerando o pedido de substituição do beneficiário dos honorários contratuais destacados, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f.283 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir os nomes dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE COLDIBELLI FRANCISCO, pela pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos, comunicando-se o juízo da execução.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:03
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601714-55.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
F. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Soc.
Advogados: Coldibelli Advogados (OAB: 672/MS) Fica a Procuradora ciente de que foi realizado o cadastro de seu nome no SAJ estando os autos disponíveis para consulta. -
21/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601714-55.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
F. do C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 76/84 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601714-55.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:14
Conta Atualizada
-
17/05/2023 16:13
Conta Atualizada
-
17/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/09/2019 13:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/09/2019 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2019 18:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2019 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 15:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2019 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 22:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2019 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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