TJMS - 0000045-48.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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21/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000045-48.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: E.
B.
L.
Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CP) - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E COERENTE, CORROBORADO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 215-A OU 218-A, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIÁVEL - CRIME QUE SE CONSUMA COM MERO ATO LIBIDINOSO - REGIME FECHADO MANTIDO - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE VEDOU ESSE DIREITO MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EXISTENTES - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - PRISÃO MANTIDA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO.
Sabe-se que os crimes sexuais em geral, notadamente o crime em tela, geralmente são cometidos na clandestinidade, situação em que a palavra da vítima, se verbalizada de forma segura, coerente e harmônica, é apta para o decreto condenatório.
O Colendo STJ pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de desclassificação do delito previsto no artigo 217-A para o crime do artigo 215-A, quando se tratar de menor de 14 anos, em razão do princípio da especialidade. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, 'para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de fazer a vítima sentar-se no colo do autor do fato e passar a mão em seu corpo, inclusive nas partes íntimas [...]" (AgRg no REsp n. 1.894.974/PR, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021), como ocorreu na espécie.
Se o apelante permaneceu preso durante toda a instrução processual e, após a sentença condenatória, ainda estão presentes os requisitos da prisão cautelar, estando inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, ficando mantida a proibição de não poder apelar em liberdade, eis que inexistente qualquer constrangimento ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.96029/RJ, já decidiu que a execução provisória da pena é possível no caso de estarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
Já tendo a sentença fixado a pena basilar em seu mínimo legal, não há interesse recursal quanto à pretensão de redução da pena-base, razão pela qual não deve o recurso ser conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000045-48.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: E.
B.
L.
Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. -
19/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:23
Juntada de Certidão
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19/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:15
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000045-48.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: E.
B.
L.
Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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