TJMS - 1407454-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407454-36.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: A.
D. de A.
Impetrante: P.
R. de A.
Paciente: L. da S.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
III, do CPP.
O fumus comissi delict encontra-se presente, dada a materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito presentes no auto de prisão em flagrante.
Já o periculum libertatis revela-se também existente, especialmente diante da gravidade concreta da conduta delituosa sob apuração, uma vez que o paciente teria praticado agressões em face de sua própria mãe, pessoa idosa, com quem reside no mesmo imóvel, a sinalizar que a manutenção da prisão preventiva é necessária para acautelar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente insuficientes.
III Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/05/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407454-36.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: A.
D. de A.
Impetrante: P.
R. de A.
Paciente: L. da S.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
22/05/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407454-36.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: A.
D. de A.
Impetrante: P.
R. de A.
Paciente: L. da S.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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