TJMS - 1407460-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROFISSIONAIS - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REJEITADA - PRÁTICA DE NEPOTISMO - NÃO VERIFICADA - RECONDUÇÃO DA IMPETRANTE AO CARGO A QUE FOI CLASSIFICADA - SEGURANÇA CONCEDIDA O mandado de segurança é o meio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado ou sob justo receio de violação por ato ilegal de autoridade ou em abuso de poder, consoante estabelecem o inciso LXIX do art. 5° da CR/88 e o caput do art. 1° da Lei Federal n° 12.016/09.
A demonstração do direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança, demanda prova pré-constituída, notadamente porque a ação mandamental não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária.
In casu vislumbro que a documentação juntada é suficiente para a análise da questão meritória, não havendo, portanto, que se falar em Inadequação da Via Eleita pelos argumentos expostos pelo impetrado, de modo que rejeito a preliminar.
No tocante a preliminar de decadência verifica-se que esta também merece ser rejeitada na medida em que, a contagem do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança tem início a partir da data de publicação do ato impugnado na imprensa oficial ou de equivalente intimação pessoal feita à parte impetrante.
No caso trazido ao presente remédio constitucional não se pode concluir que há a situação de nepotismo tendo em vista que a candidata se inscreveu no cadastro de profissionais para atuar, em caráter temporário, nos cursos de educação profissional, a serem realizados na rede estadual de ensino, mais especificamente na Escola Estadual Prof.ª Iolanda Ally, no município de Mundo Novo/MS e preencheu todos os requisitos previstos no Edital para atuar na Coordenação e Docência do Curso Técnico em Agronegócio, preenchendo em especial o critério de maior titulação já que possui graduação, mestrado e doutorado na área de zootecnia.
Assim como não configurada a prática de ato de nepotismo, restando demonstrado o direito líquido e certo da impetrante, deve ser esta reconduzida ao cargo requerido no writ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:33
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:34
Inclusão em Pauta
-
07/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O presente recurso não traz em suas razões, nenhum fato novo ou então qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida, e, seu desprovimento é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Vistos.
Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se a parte impetrante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre as preliminares referentes a ausência de direito líquido, inadequação da via eleita e decadência do mandamus suscitadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul às fls.466-479.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se. -
03/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Vistos.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para se manifestar sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Às providências necessárias.
Intime-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:02
Juntada de Mandado
-
31/05/2023 18:02
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 18:02
Juntada de Mandado
-
31/05/2023 18:02
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Portanto, ao menos por ora, entendo por bem, indeferir a liminar pleiteada pela impetrante.
Notifique-se as autoridades impetradas para, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009, prestem as informações que entenderem necessárias.
Após, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
23/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407460-43.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Sandra Mara Ströher Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
-
17/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803968-39.2021.8.12.0008
Enio Luges Guimaraes
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2021 15:50
Processo nº 1407464-80.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Tijopiso Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 18:31
Processo nº 1407463-95.2023.8.12.0000
Vinicius Santana Pizetta
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Violenc...
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 18:20
Processo nº 1407462-13.2023.8.12.0000
Aglaonema Empreendimentos S/A
Condominio Rossi Ideal Tres Barras I
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 18:05
Processo nº 1407461-28.2023.8.12.0000
Gemerson Armando Azambuja Kerkhoff
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thais Gaspar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 09:43