TJMS - 1407458-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 18:17
Baixa Definitiva
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21/06/2023 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407458-73.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: João Antonio Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Agravada: Paraná Banco S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTO - ALEGADA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - PARCELAS QUE JÁ VÊM SENDO COBRADAS POR LONGO PERÍODO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em sede de tutela de urgência, inviável determinar-se a suspensão de descontos oriundos de empréstimo que vêm sendo realizados no benefício previdenciário recebido pelo autor, quando as parcelas já estão sendo cobradas por diversos meses, o que afasta a urgência da medida, assim como não se vislumbra a probabilidade do direito invocado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407458-73.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: João Antonio Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Agravada: Paraná Banco S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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