TJMS - 0802459-83.2016.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:15
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802459-83.2016.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frigoms – Comércio de Carnes Ltda Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Interessado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. (fls. 22/34) Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:12
Recurso Especial não admitido
-
24/04/2024 18:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802459-83.2016.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Recorrido: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Diante da manifestação de f. 20, em que a parte recorrente Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. informa o desinteresse no prosseguimento do feito, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 05-10 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802459-83.2016.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: FRIGOMS – Comércio de Carnes LTDA Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Recorrido: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Interessado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802459-83.2016.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Embargante: FRIGOMS – Comércio de Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Embargado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 485, IV DO CPC AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXA DE REQUERER A CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO - ARTIGO 4º DO DECRETO LEI Nº 911/1969 - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELO DEMANDADO - PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Esgotadas as tentativas de localização do veiculo objeto de busca e apreensão, o demandante deixou de exercer a faculdade processual prevista nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/1969, relativa à conversão do procedimento para execução forçada, o que levou à extinção do feito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Nos termos do que vem expresso no artigo 485, §1º , do CPC, apenas nas hipóteses descritas nos incisos II e III (que não é o caso em questão), a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, mostrando-se desnecessário o ato nos demais casos.
Ainda que o devedor tenha apresentado a contestação, mas antes de iniciado o prazo para defesa, uma vez que sequer foi cumprida a ordem liminar de busca e apreensão, não há que se falar em condenação do autor/credor ao pagamento de honorários advocatícios.
O pedido relativo ao prazo prescricional adoto na sentença, não deve ser conhecido por se tratar de inovação recursal, já que matéria em questão não foi impugnada no recurso de apelação manejado pela parte.
Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram de parte dos aclaratórios manejados por Banco Administradora de Consórcios S/A e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, rejeitaram, ainda, os embargos de declaração opostos por fricap comércio de miúdos e carnes LTDA, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802459-83.2016.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Embargante: FRIGOMS – Comércio de Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Embargado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Intimem-se os embargados(as) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802459-83.2016.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Embargante: FRIGOMS – Comércio de Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Embargado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 403045/SP) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802459-83.2016.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 485, IV DO CPC AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXA DE REQUERER A CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO - ARTIGO 4º DO DECRETO LEI Nº 911/1969 - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELO DEMANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Esgotadas as tentativas de localização do veiculo objeto de busca e apreensão, o demandante deixou de exercer a faculdade processual prevista nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/1969, relativa à conversão do procedimento para execução forçada, o que levou à extinção do feito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Nos termos do que vem expresso no artigo 485, §1º , do CPC, apenas nas hipóteses descritas nos incisos II e III (que não é o caso em questão), a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, mostrando-se desnecessário o ato nos demais casos.
Ainda que o devedor tenha apresentado a contestação, mas antes de iniciado o prazo para defesa, uma vez que sequer foi cumprida a ordem liminar de busca e apreensão, não há que se falar em condenação do autor/credor ao pagamento de honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802459-83.2016.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Fricap Comércio de Miúdos e Carnes LTDA Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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