TJMS - 0804273-91.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:37
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804273-91.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Douglas Natan da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Dispositivo
Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Arthur Guilherme Rodrigues Trombeti e Douglas Natan da Silva, porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:30
Negado seguimento a Recurso
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19/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804273-91.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Douglas Natan da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Conclusão Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante Artur Guilherme Rodrigues Trombeti.
Por consequência, fica o apelante intimado para recolher o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
19/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 10:45
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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19/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804273-91.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Douglas Natan da Silva Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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